Sonho com o dia em que as crianças - todas elas - sejam amadas e respeitadas em sua essência! Que todas sejam felizes e alegres!
ORAÇÃO PELAS CRIANÇAS
Diante os terríveis perigos que rondam as pessoas, sendo
as crianças as maiores vítimas, invocamos o Poder Incognoscível que preenche o
Universo e, ao mesmo tempo em que invocamos o socorro de todas as legiões
angélicas e seres de luz, decretamos:
- Que sejamos guardiões da pureza infantil, incluindo a
pureza da nossa criança interior;
- Que lutemos para preservar os direitos de todas as crianças, começando pelas
que estão próximas;
- Que criemos lares onde os valores do espírito prevaleçam, para que as
crianças aprendam, a partir de casa, que caráter é mais importante do que
dinheiro;
- Que nunca esqueçamos da nossa responsabilidade diante das nossas crianças,
pois o exemplo que damos a elas é infinitamente mais educador do que a palavra.
Assim seja! Assim é! Assim será!
A declaração abaixo é de 20 de novembro de 1959. Já tem 57 anos. E, como podemos constatar ao lê-la, estamos ainda longe de cumpri-la. Não desanimemos. Se cada pessoa se empenhar, primeiramente dentro de si mesma e em seguida dentro do seu próprio lar-laboratório, em mudar, estará contribuindo para um mundo mais justo para as crianças.
Sempre é bom lembrar, nessa tendência contemporânea de supervalorizar o intelecto e desvalorizar os valores da alma, que a verdadeira educação não diz respeito apenas a uma boa estrutura intelectual. Diz respeito à base, aos sólidos princípios, aos valores humanos acima de tudo: aquela educação que forma o caráter, que produz adultos íntegros, profissionais sérios que não vão atrás de corrupção e ganhos fáceis. Esta educação tem mais a ver com o exemplo que damos aos nossos filhos do que com o que dizemos aos nossos filhos.
Diz o Avatar Sri Sathya Sai Baba:
Diz o Avatar Sri Sathya Sai Baba:
"Caráter
é a Unidade entre Pensamento, Palavra e Ação. 0 caráter torna a vida imortal. Há
quem diga que saber é poder, mas eu digo que caráter é poder.”
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS - UNICEF
Princípio I
- A criança desfrutará de todos os direitos enunciados
nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem
qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo,
idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou
origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à
própria criança ou à sua família.
Princípio II
- A criança gozará de proteção especial e disporá de
oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo
que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de
forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao
promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será
o interesse superior da criança.
Princípio III
- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um
nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV
- A criança deve gozar dos benefícios da previdência
social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa
finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados
especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a
desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V
- A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela
que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e
os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI
- A criança necessita de amor e compreensão, para o
desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível,
deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em
qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo
circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de
sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar
especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de
subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra
espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII
- A criança tem direito a receber educação escolar, a
qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à
criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em
condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua
individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser
um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse
diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal
responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e
brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as
autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
Princípio VIII
- A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar
entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Princípio IX
- A criança deve ser protegida contra toda forma de
abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de
uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança
dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa
prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico,
mental ou moral.
Princípio X
- A criança deve ser protegida contra as práticas que
possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole.
Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade
entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que
deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
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